Qual a forma de liquidação
Publicado em
12/01/2018 19h16
Atualizado em
29/06/2022 19h13
Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 12 prestações, com redução de 100% das multas de mora e de ofício
Todas as parcelas do parcelamento, inclusive a primeira parcela ou parcela única, deverão ser pagas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo e-CAC PGFN.