Prazos
Publicado em
12/01/2018 19h24
Atualizado em
29/06/2022 19h14
A adesão deverá ser feita presencialmente até 31 de janeiro de 2018 em unidade de atendimento da PGFN do domicílio tributário com apresentação do requerimento de adesão, conforme o Anexo I (PEDIDO DE PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA PERANTE A PGFN NA FORMA DO ART. 3º DA LEI Nº 13.586/2017). A primeira parcela ou a parcela única também deve ser paga até 31/01/2018 para o deferimento do pedido de adesão.
O débito deve ser integralmente quitado até o último dia útil de dezembro de 2018.