Parcelamento para petroleiras - Lei nº 13.586/2017
Publicado em
12/01/2018 19h12
Atualizado em
14/01/2021 15h58
É o benefício previsto no art. 3º da Lei nº 13.586, de 28 dezembro de 2017, e regulado pela Portaria PGFN nº 21, de 8 de janeiro de 2018, que tem por objeto a quitação de débitos de petroleiras junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos à diferença devida de imposto sobre a renda retido na fonte, apurada na forma prevista nos §§ 2º e 12 do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2014.
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Quais débitos podem ser incluídos