Débitos em discussão judicial
Publicado em
12/01/2018 19h39
Atualizado em
29/06/2022 19h14
Para incluir no parcelamento débitos que se encontrem em discussão judicial, o sujeito passivo deverá, cumulativamente:
I - desistir previamente das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados;
II - renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais;
III - protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO 1: Somente será considerada a desistência parcial de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos na ação judicial.
OBSERVAÇÃO 2: A extinção da ação judicial em decorrência dessa desistência não sujeitará o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, o contribuinte deverá apresentar na unidade da PGFN a 2ª via da petição da correspondente petição protocolada ou de certidão da Secretaria Judicial que ateste a situação das referidas ações.