PAES
Publicado em
09/02/2010 09h58
Atualizado em
03/08/2020 18h52
Parcelamento especial, instituído por meio da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, que permitiu o parcelamento de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 junto: a) à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; b) ao Instituto nacional do Seguro Social - INSS (oriundos de contribuições patronais).
Os débitos puderam ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses e não foi exigida apresentação de garantias ou arrolamento de bens, mantendo-se as garantias já existentes sobre débitos incluídos no parcelamento.
O prazo de adesão aos parcelamentos previstos na Lei n°10.684/2003 encerrou em 31 de julho de 2003.