Lei n° 11.941/2009 - MP 449
Publicado em
09/02/2010 09h58
Atualizado em
03/08/2020 18h42
A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 (conversão da MP nº 449/2008), nos arts. 1º a 13, trouxe a possibilidade de, até o dia 30 de novembro de 2009, pagar ou parcelar, em até 180 meses, débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com reduções sobre juros de mora, multas (de mora e de ofício), multas isoladas e encargo legal.
A Lei n°11.941, de 2009, foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.
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