IES
Publicado em
09/02/2010 09h58
Atualizado em
03/08/2020 18h53
Parcelamento especial que tinha como finalidade permitir a regularização fiscal das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior, nos casos em que todas as instituições mantidas tivessem aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni),
Os débitos puderam ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses e não foi exigida apresentação de garantias ou arrolamento de bens, mantendo-se as garantias já existentes sobre débitos incluídos no parcelamento.
O prazo de adesão ao parcelamento instituído pela Lei n°11.096/2005 encerrou em 30 de abril de 2008.