Pagar Dívida Ativa da União
Este serviço permite que você pague débitos em cobrança pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estejam inscritos em Dívida Ativa da União. Isso inclui impostos, taxas, contribuições sociais, além de dívidas não tributárias, como multas de órgãos federais, por exemplo.
O pagamento pode ser feito de duas formas: integral ou parcial. No entanto, é importante lembrar que pagar apenas uma parte da dívida usando o DARF parcial não vai suspender a cobrança nem garantir que você esteja em dia com as suas obrigações. Para que isso ocorra, você terá que aderir a uma negociação, como um parcelamento ou uma transação. Isso impede que os atos de cobrança sejam realizados, como protestos, bloqueio de bens e inclusão do seu nome em registros públicos por causa da dívida.
Atenção! Para evitar erros no pagamento das dívidas, emita o documento de arrecadação diretamente no portal REGULARIZE. Pagamentos realizados sem o código de barras ou por PIX destinado a conta de terceiros não serão aceitos.
Fique atento às tentativas de fraude envolvendo o pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União - ver página de orientações.
Emissão de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Para débitos tributários e não tributários
Pagamento por PIX: o pagamento via PIX agilizará a resolução da sua pendência! O QR code de pagamento já se encontra disponível no documento de arrecadação DARF. Fique atento às tentativas de fraude, pois a única chave PIX válida é aquela inserida no QR code exibido no Documento de Arrecadação emitido no REGULARIZE. Não são válidos os pagamentos PIX enviados para contas de pessoas físicas ou jurídicas diversas da União.
Emissão de DAS (Documento de Arrecadação de Simples Nacional)
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é utilizado para pagar as inscrições em Dívida Ativa relativas ao Simples Nacional.
Emissão de GRDE (Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS)
Para débitos junto ao FGTS acesse o portal da Caixa Econômica Federal.
Emissão de Darf de Honorários Advocatícios
É o serviço que possibilita a obtenção do Darf para o pagamento de honorários advocatícios, quando a parte é condenada a pagar, no processo judicial, os honorários advocatícios devidos ao Procurador da parte vencedora, sendo ela a União.