Restituição de Valores Pagos Indevidamente
É o serviço por meio do qual o contribuinte que realizou pagamentos em DARF ou GPS, em códigos de receita da Dívida Ativa da União, e entende que pagou valor(es) indevido(s) ou maior(es) do que o devido, pode requerer a restituição do pagamento desse(s) valor(es).
COMO PROCEDER
O pedido de restituição de valores pagos em DARF ou GPS, em códigos de receita da Dívida Ativa da União, é realizado pela Receita Federal. Assim, para saber mais como utilizar esse serviço, consulte “Restituição de Créditos não Administrados pela Receita Federal do Brasil”, disponível a partir da página da RFB na internet.
O requerimento deverá ser protocolizado na unidade de atendimento da RFB, juntamente com o formulário do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento (ANEXO I da IN RFB n. 1717, de 2017), devendo ser anexados documentos comprobatórios do direito à restituição.
Neste caso, a RFB promoverá a restituição após consultar a unidade da PGFN responsável pela cobrança da dívida cuja restituição é pretendida e desde que a PGFN reconheça o direito creditório (art. 4º da IN RFB n. 1717, de 2017).