Propor transação individual simplificada
É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui inscrições em dívida ativa no montante entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) apresentar proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o qual poderá envolver:
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entrada;
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prazo e escalonamento para pagamento das prestações pretendidas;
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desconto pretendido, segundo a capacidade de pagamento do contribuinte.
Atenção! Os descontos da Transação Individual Simplificada (TIS) são diferentes dos descontos da Transação Excepcional, aberta em razão da pandemia. Por isso, a Capacidade de Pagamento apurada no Sistema de Negociações é especial em razão da pandemia. Sendo assim, os descontos da TIS não levam em consideração esse fator redutor.
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os bens e direitos que constituirão as garantias do acordo a ser firmado, inclusive de terceiros.
As demais cláusulas do acordo observarão o termo padrão disponibilizado pela PGFN. Além disso, nesta modalidade não é permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para saber mais sobre as condições do acordo, clique aqui e acesse o Termo Padrão de Transação Individual Simplificada.
CAUSAS DE RESCISÃO DO ACORDO
É preciso ficar atento às hipóteses de rescisão do acordo, pois aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.
O contribuinte será notificado eletronicamente, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, sobre a ocorrência de alguma das hipóteses de rescisão da transação. Feita a notificação pela PGFN, o contribuinte poderá regularizar a situação ou apresentar requerimento de impugnação.
Os detalhes sobre a rescisão, como as causas e o procedimento, podem ser conferidos no Capítulo VII da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Este serviço pode ser utilizado quando o contribuinte possuir débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.
Atenção! O contribuinte poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento ou em relação às situações que impedem a celebração da transação. Clique aqui para saber mais sobre o serviço!
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja titular falecido, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Preparar a documentação:
Providenciar os documentos que comprovam a alegação e preencher o formulário com o plano de pagamento para integral quitação dos débitos.
2. Preencher a Declaração de Receita / Rendimento para apurar a capacidade de pagamento do contribuinte
Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > opção Acesso ao Sistema de Negociações > menu Declaração de Receita / Rendimento.
3. Protocolar o requerimento:
Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual Simplificada.
Em seguida, preencher todos os campos e anexar os documentos exigidos.
4. Acompanhar o andamento do requerimento:
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço Consultar Requerimento.
Atenção! O contribuinte poderá ser notificado eletronicamente, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos, inclusive laudo técnico firmado por profissional habilitado ou, ainda, receber contraproposta. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
5. Formalizar proposta, se for o caso:
Se a proposta for aceita pela PGFN, o contribuinte será comunicado sobre o termo de transação simplificada e instruções para o pagamento da prestação inicial.
Atenção! Se a proposta envolver garantia, em até 60 dias da celebração do acordo, o contribuinte deverá apresentar prova de constituição da garantia sobre os bens e direitos ofertados e aceitos pela PGFN. Para tanto, basta acessar o REGULARIZE e clicar no serviço Acordo de Transação Individual Simplificada.
6. Apresentar recurso administrativo, se for o caso:
Se a proposta for recusada pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer da decisão, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual > opção Recurso em face da decisão que indeferiu a Transação Individual.
Atenção! O contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação da decisão no REGULARIZE.
DOCUMENTAÇÃO
Providenciar os documentos exigidos:
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formulário com proposta de plano de pagamento devidamente preenchido;
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documentos que comprovam a alegação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para protocolar a apresentação da proposta: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual Simplificada.
Para protocolar recurso: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual Simplificada > opção Recurso em face da decisão que indeferiu a Transação Individual.
Para acompanhar o andamento do requerimento: pela internet, por meio do REGULARIZE, no serviço Consultar Requerimento.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
Termo padrão de transação individual simplificada
Portaria PGFN/MF nº 1.220, de 31 de julho de 2024 - Prorroga o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.
Portaria PGFN/MF nº 1032, de 21 de junho de 2024 - Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.