Transação no contencioso tributário referente à tributação de lucros no exterior
Adesão encerrada em 28 de março de 2024.
É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos em discussão administrativa ou judicial referentes à tributação de lucros no exterior, notadamente relacionadas à exigibilidade do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), compatibilidade de legislações tributárias e consolidação de resultados de investidas indiretas.
São elegíveis a esta transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões que tratam o item 1.1 do Edital PGFN/RFB nº 3/2023. Também poderão ser incluídas em transação as multas relacionadas às teses, inclusive as multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
Atenção! Caso a discussão seja relacionada a mais de uma tese ou fundamento legal, é permitida a segregação para incluir na transação apenas os débitos elegíveis.
Essa modalidade de negociação abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa da União, de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, nos termos dos incisos II, III, IV e V do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Atenção! Tratando-se de dívidas não inscritas, a adesão deverá ser perante a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da abertura de processo digital no Portal eCAC.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 6% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em:
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até 6 meses, com desconto de 65% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
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até 18 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
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até 30 meses, com desconto de 35% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 500 (quinhentos reais).
Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
O pedido de transação poderá ser feito pelo devedor principal ou corresponsável da inscrição em dívida ativa.
Pessoa física falecida
Os sucessores ou representantes deverão providenciar a adesão por meio do cadastro do contribuinte falecido no portal REGULARIZE.
Pessoa jurídica inapta ou baixada
O representante legal ou qualquer um dos sócios deverá providenciar a adesão por meio do cadastro da pessoa jurídica no portal REGULARIZE, ainda que haja cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios como corresponsável.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Preparar a documentação:
Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o item 5.1 do Edital PGFN/RFB nº 3/2023 e preencher o formulário Anexo II: Requerimento de Adesão perante a PGFN.
2. Protocolar o requerimento:
Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Outros serviços > serviço Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia.
Em seguida, preencher os campos e anexar os documentos exigidos.
3. Acompanhar o andamento do requerimento:
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
4. Formalizar o acordo com o pagamento da entrada
Após a análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada.
O pagamento das prestações da entrada é ação necessária para efetivar a transação. Caso não haja o pagamento, o pedido de adesão será cancelado.
Atenção! O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
5. Emitir e pagar as prestações
5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
5.2 Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir a prestação.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Cumpre destacar que o pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
Atenção! Há também a possibilidade de autorizar o débito automático, clique aqui para saber mais!
4. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (se for caso):
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 60 dias após a formalização do requerimento. A falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, é causa de rescisão da negociação. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
DOCUMENTAÇÃO
Providenciar todos os documentos exigidos no item 5 do Edital PGFN/RFB nº 3/2023:
1. Formulário Anexo II: Requerimento e Adesão perante a PGFN;
2. Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
3. Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União;
4. Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
5. Cópia do requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC).
CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DO ACORDO
Feita a adesão, o contribuinte deve atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
CANCELAMENTO: caso não haja o pagamento dos valores devidos da entrada, o acordo será cancelado.
RESCISÃO: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão desta modalidade estão listadas no Item 7 do Edital PGFN/RFB nº 3/2023. Entre as causas de rescisão estão:
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não pagar 3 (três) prestações consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
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não pagar até 2 (duas) prestações, estando todas as demais pagas;
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o descumprimento das obrigações com o FGTS;
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a não apresentação, no prazo estipulado, da documentação da desistência de ações, impugnações ou recursos protocolado em juízo, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC).
O que acontece se o acordo for rescindido? Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
Atenção! O interessado será notificado da decisão da impugnação e poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para protocolar o requerimento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Outros serviços > serviço Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia.
Para acompanhar o requerimento do serviço: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.
Para emitir mensalmente as prestações: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é: Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Por esse caminho, deve ser informado o CNPJ do devedor e o número da conta da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência", que aparece no Darf das parcelas e no recibo da negociação.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
Edital PGFN/RFB nº 3/2023 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Portaria Normativa MF nº 1584, de 13 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n. 13.464, de 10 de julho de 2017, e n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o instituto da transação, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, fixando normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.