Acordo de Transação por Adesão
Adesão encerrada em 30 de setembro de 2020.
Adesão disponível, nos termos de edital, para contribuintes com dívida total até R$ 15 milhões, nas modalidades abaixo descritas. Para débitos superiores, somente será autorizada a transação individual.
O limite de R$ 15 milhões será aferido por modalidade e por natureza de dívida (previdenciária e não previdenciária).
Atenção! Descontos só serão concedidos a devedores cujos débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
MODALIDADES
Modalidade dívidas antigas em cobrança: débitos inscritos há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade;
Modalidade dívidas antigas suspensas: débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos;
Modalidade devedores pessoa jurídica baixadas/extintas/inaptas: débitos de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: a) baixada por inaptidão; b) baixada por inexistência de fato; c) baixada por omissão contumaz; d) baixada por encerramento da falência; e) baixada pelo encerramento da liquidação judicial; f) baixada pelo encerramento da liquidação; g) inapta por localização desconhecida; h) inapta por inexistência de fato; i) inapta por omissão e não localização; j) inapta por omissão contumaz; k) inapta por omissão de declarações; l) suspensa por inexistência de fato.
Modalidade devedor pessoa física falecida: débitos de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito junto ao CPF.
Modalidade devedor com capacidade de pagamento insuficiente: devedores com baixa capacidade de pagamento identificada pela PGFN. Esta modalidade será detalhada no Edital.
QUEM PODE REQUERER O SERVIÇO
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
O pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
Atenção! Caso o débito esteja suspenso por decisão judicial, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para apresentar requerimento de adesão à proposta de transação. Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
3. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.
4. Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.
5. Em seguida, selecionar as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
8. Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário (como Lotéricas e Banco Postal dos Correios) ou em algum canal de autoatendimento (como caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking).
Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão), é ação necessária para efetivar a transação. O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
9. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta (no menu superior).
Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
10. Após o deferimento do pedido de adesão, acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do Darf/DAS das parcelas.
Atenção! A prorrogação das parcelas de maio, junho e julho de 2020 não abrange os acordos de transação.
Opção de débito automático
O contribuinte pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Débito automático (no menu superior).
Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em Gravar.
Vale destacar que o contribuinte deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para realizar o pedido de transação por adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Adesão, opção Transação.
Para emitir mensalmente as prestações: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Por esse caminho, deve ser informado o CNPJ do devedor e o número da conta da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" que aparece no Darf das prestações e no recibo do negociação.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
QUANTO TEMPO LEVA
Para realizar o pedido de adesão de transação: prazo imediato.
Para deferimento da transação: até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento (último dia útil do mês de adesão).
EDITAIS DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PUBLICADOS
EDITAL DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO N. 1/2019 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União.
EDITAL DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO N. 1/2020 - Prorroga o edital PGFN n. 1/2019 que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União e dá outras providências.
EDITAL DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO N. 2/2020 - Prorroga o edital PGFN n. 1/2019 que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União e dá outras providências.
EDITAL DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO N. 3/2020 - Prorroga o edital PGFN n. 1/2019 que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União e dá outras providências.
EDITAL DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 4/2020 - Prorroga o edital PGFN nº 01/2019 até 31 de julho de 2020.
EDITAL DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 5/2020 - Prorroga o edital PGFN nº 01/2019 até 31 de agosto de 2020.
EDITAL DE ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 6/2020 - Prorroga o edital PGFN nº 01/2019 até 30 de setembro de 2020.
Acesse os anexos para consultar a relação de contribuintes convocados para cada modalidade de transação por adesão:
ANEXO I - PESSOA JURÍDICA - Débitos inscritos em dívida ativa da União de devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no sistema CNPJ seja baixado por inaptidão, baixado por inaptidão (Lei 11.941/2009 Art.54), baixado por inexistência de fato, baixado por omissão contumaz, baixado por encerramento da falência, baixado pelo encerramento da liquidação judicial, baixado pelo encerramento da liquidação, inapto por localização desconhecida, inapto por inexistência de fato, inapto por omissão e não localização, inapto por omissão contumaz, inapto por omissão de declarações ou suspenso por inexistência de fato, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.
ANEXO II - PESSOA FÍSICA - Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.
ANEXO III - PESSOA JURÍDICA - Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial
ANEXO IV - PESSOA FÍSICA FALECIDA - Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF é "titular falecido".
LEGISLAÇÃO
Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.
Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.