Transação Tributária: negocie com benefícios
A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:
- descontos;
- entrada facilitada;
- prazo alongado em mais de 60 meses;
- prestação com valor mínimo diferenciado.
Atenção! Há diferenças entre a transação tributária e o parcelamento convencional, pois tanto a legislação como as condições de negociação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios acima.
Acesse aqui a seção de perguntas frequentes sobre transação tributária!
Atenção! Aos prazos e às condições das negociações abertas:
- Edital PGDAU nº 7/2024 abrange apenas os débitos de Simples Nacional (Adesão prorrogada até 30 de maio de 2025, às 19h).
- Edital PGDAU nº 6/2024 abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias (Adesão até 30 de maio de 2025, às 19h).
- Edital PGDAU nº 3/2025 abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 (Adesão de 24 de fevereiro até 30 de maio, às 19h).
Vale destacar que as propostas de negociação dos Editais não abrangem as dívidas de FGTS. Para negociar com benefícios, confira as condições da Transação Individual.