Conheça o Comprei
O Comprei é uma plataforma de negócios da União, gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde bens oferecidos em acordos ou execuções fiscais são anunciados em venda simplificada.
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Sobre o processo de venda
O modelo simplificado de venda direta, por intermédio de corretor ou leiloeiro, foi regulamentado Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN nº 3.050, de 06 de abril de 2022.
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Sobre as experiências no Comprei
- Se você tem interesse em ser um parceiro de vendas do Comprei, mas ainda não se credenciou, clique aqui para tirar todas as suas dúvidas ou acesse diretamente o programa para se credenciar.
- Se você está tentando se credenciar ou fazer alguma aquisição no Comprei, mas está com dúvidas ou deseja reportar alguma inconsistência do sistema, envie um e-mail para faleconosco.comprei@pgfn.gov.br informando os seguintes dados:
- CPF do usuário (necessário para identificação do acesso e erro);
- funcionalidade que está apresentando erro (por exemplo, funcionalidade de credenciamento, ou elaboração de anúncio etc);
- descrição do erro;
- se o sistema estiver retornando uma mensagem de erro ou código de erro, tire um print da tela e anexe ao e-mail (isso ajudará a equipe técnica na análise do problema).
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Legislação de interesse
Portaria PGFN nº 3.050, de 06 de abril de 2022 - Regulamenta o programa Comprei, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.
Resolução CNJ nº 236, de 13 de julho 2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação eletrônica na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil.
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais)