Órgãos/entidades de Estados e Municípios
Convênio com Estados e Municípios
O art. 2º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, autoriza que sejam inscritos no Cadin devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Orientações para formalização do Convênio:
Os entes deverão:
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Encaminhar, para o e-mail convenios.pgdau@pgfn.gov.br, mensagem contendo os seguintes dados:
- NOME DO ENTE FEDERATIVO;
- NOME DO/A CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL OU PROCURADOR(A)-GERAL OU AUTORIDADE RESPONSÁVEL (que assinará o convênio no âmbito do ente federativo);
- CNPJ DO ENTE FEDERATIVO
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Encaminhar, também, a documentação pertinente da autoridade pública legitimada para assinatura do ato (por exemplo: termo de posse do(a) prefeito(a), governador(a), nomeação do(a) procurador(a)-geral, portaria designando poderes de representação, etc).
Fluxo para celebração do convênio:
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A PGFN preencherá o documento com os dados informados e procederá à numeração do documento. Consulte a minuta padrão do convênio aqui.
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O documento preenchido será encaminhado por e-mail, para assinatura pela autoridade responsável no âmbito do ente federado;
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O ponto focal deverá encaminhar para o e-mail convenios.pgdau@pgfn.gov.br o documento assinado, para assinatura pela autoridade responsável no âmbito da PGFN;
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Por fim, o documento será encaminhado ao ente federado para ciência e arquivamento. Também será encaminhada cópia da Seção do Diário Oficial da União em que restou publicado o extrato do convênio firmado, considerando que esta é a data de início de sua vigência (Cláusula Sexta da minuta padrão).
Atenção! Só será possível cadastrar o ente federado no sistema gestor do Cadin após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, já que a Data de Vigência (início da vigência) do convênio é um dado essencial para conclusão do processo de cadastramento.
Lembrando: o cadastramento será realizado por meio do envio de formulário próprio, preenchido e assinado, para o e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br
Orientações para formalização do Convênio:
Consulte aqui os convênios em vigor com Estados e Municípios, celebrados nos termos do artigo 2º, inciso III da Lei nº 10.522/2002.