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Com o intuito de auxiliar as instituições privadas não integrantes da Administração Pública Federal - que operam recursos públicos federais na execução de políticas públicas de fomento - no cumprimento do disposto no artigo 6º e 6º-A da Lei nº 10.522/2002, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irá franquear o uso do Cadin (aplicação web e APIs disponibilizadas no Catálogo de APIs do ConectaGov).
Para tanto, as referidas instituições devem seguir as seguintes orientações:
Solicitar ao órgão ou ente público gestor da política pública de fomento que demande à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o fornecimento do cadastro ao parceiro privado;
Preencher o formulário de cadastramento e enviar ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br. Na mensagem, a instituição interessada deve fazer referência à demanda do órgão ou ente público solicitante;
Atenção! O cadastramento da instituição somente será concluído quando a PGFN receber o pedido de cadastro por parte do órgão/ente público gestor da política pública de fomento.
Orientações aos órgãos e entes públicos solicitantes:
Na demanda de cadastramento, o órgão ou ente público solicitante deve indicar, além dos dados do parceiro privado e a política pública executada, a expectativa de operações anuais para cada parceiro. A solicitação à PGFN pode ser encaminhada via SEI para a equipe do Cadin e, a fim de assegurar maior celeridade, ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br
Atenção! Para uso das APIs do Cadin pelas referidas instituições, o pedido de adesão deve ser encaminhado ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br
Importante: As instituições privadas devem assumir o compromisso de utilizar os dados obtidos na consulta do Cadin exclusivamente para a finalidade pública decorrente do crédito subsidiado, como consta no formulário de cadastramento.