Esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário de Recadastramento dos Órgãos/Entidades da Administração Pública Federal
Quanto ao campo IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Neste campo, para além do NOME, CNPJ e PODER/MINISTÉRIO de vinculação do órgão/entidade, o formulário também solicita a inclusão da informação Código do Sistema de Origem. Trata-se do campo denominado INSTITUIÇÃO, preenchido quando do acesso do(a) usuário(a) ao SISBACEN para utilização dos serviços relacionados ao Cadin-Bacen:
É importante registrar que o órgão/entidade pode ter mais de um Código de Origem. Desse modo, o box INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderá ser utilizado para inclusão das informações a respeito dos demais Códigos.
Caso o órgão/entidade não esteja cadastrado junto ao Bacen para uso dos serviços relacionados ao Cadin, basta preencher o formulário com a informação NÃO UTILIZA O SISBACEN. Assim, quando do cadastramento do órgão/entidade para uso do Cadin-PGFN, o sistema gerará um código de origem para a instituição.
No que se refere ao questionamento O USO DO CADIN SERÁ REALIZADO POR MEIO DE API?
O(a) responsável deverá indicar se tem interesse em integrar, oportunamente, seus sistemas de origem ao Cadin-PGFN, tanto para consulta à base de dados, quanto para transações envolvendo os registros incluídos pelo órgão/entidade de origem (APIs disponibilizadas no Catálogo do ConectaGov).
É importante destacar que, caso a resposta seja afirmativa, não haverá nenhuma restrição à utilização dos serviços disponibilizados em tela (na página da internet do Cadin-PGFN), pelos(as) usuários(as) do órgão/entidade previamente habilitados(as) com os perfis próprios.
No mesmo sentido, a resposta afirmativa não implica nenhum compromisso do órgão/entidade em implementar, desde logo, a solução técnica que permitirá a integração dos sistemas por meio do uso das APIs do Cadin-PGFN.
Entretanto, é importante registrar que, nos termos do cronograma de implementação constante da Portaria PGFN nº 819/2023, o envio de registros ao Cadin por meio de arquivos apenas será permitido até 30 de junho de 2025 (registros enviados com uso do layout previsto pela Portaria STN nº 685/2006). Neste caso, a partir de 06 de dezembro de 2023 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será a destinatária das remessas (os órgãos/entidades deverão, nesse caso, acionar a API de remessas do Cadin-PGFN, disponibilizada no Catálogo de APIs do ConectaGov).
A remessa de arquivos de até 50Mb também poderá ser efetuada em tela até a data mencionada.
A partir de 01 de julho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apenas aceitará o envio de registros com o layout previsto na Portaria PGFN nº 819/2023, não sendo mais permitido o envio de arquivos ao banco de dados.
Para mais informações, consultar a aba Perguntas e Respostas desta página.
Por fim, caso o órgão/entidade tenha a intenção de utilizar os serviços disponibilizados pelo Cadin-PGFN apenas em tela, poderá responder negativamente ao questionamento, sem prejuízo de, se entender conveniente e oportuno, integrar seus sistemas de origem ao Cadin-PGFN a qualquer tempo.
Quanto ao campo AUTORIDADE RESPONSÁVEL
A autoridade responsável é aquela que assinará digitalmente o formulário, sendo que apenas a sua assinatura digital faz-se necessária para validação do documento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
São consideradas autoridades responsáveis as pessoas que, na estrutura organizacional do órgão/entidade interessado, ocupam cargos de Presidência, Chefia, Direção, Secretaria-Executiva, Coordenação, etc, e que, em razão do cargo ocupado, tenham poderes de representação do órgão/entidade.
A assinatura digital exigida ao final do documento poderá ser inserida por certificação via token ou por eventual ferramenta de peticionamento eletrônico utilizada pelo órgão/entidade.
Quanto ao campo PONTOS FOCAIS
Neste campo, o responsável poderá indicar os(as) servidores(as)/funcionários(as) que, em razão da atividade desempenhada no âmbito do órgão/entidade interessado, tenham alguma vinculação com os serviços relacionados ao Cadin (por exemplo, consulta e transação envolvendo os registros).
Eventualmente, esses(as) usuários(as) receberão informações sobre o processo de transferência da gestão do sistema, a disponibilização de funcionalidades, os trâmites para testes com as APIs etc.
As pessoas indicadas neste campo também poderão ser indicadas no campo USUÁRIOS CADASTRADORES.
Quanto ao campo USUÁRIOS CADASTRADORES:
Neste campo o(a) responsável deverá indicar servidores(as)/funcionários(as) que, perante o Cadin-PGFN, terão como atribuição exclusiva o cadastramento de outros(as) usuários(as) com os perfis de cadastrador, consulta e transação.
Isso porque, os(as) usuários(as) com perfil de cadastrador apenas terão permissão para: (i) cadastrar outros(as) usuários(as) no âmbito do órgão/entidade ao qual se encontre vinculado(a), habilitando-os(as) com os perfis pertinentes; (ii) atualizar as informações editáveis constantes do cadastro do órgão/entidade ao qual se encontre vinculado(a).
Assim, inexiste, no momento, a possibilidade de cumulação de perfis de usuários(as) habilitados(as) (por exemplo, cadastrador de usuário e consulta).
É importante ressaltar que a indicação dos(as) usuários(as) cadastradores(as) é de responsabilidade exclusiva da autoridade que assina o formulário, à luz das normas internas que disciplinam a concessão de perfis de acesso aos sistemas utilizados pelo órgão/entidade.
Quanto ao campo INSTRUÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO:
Neste campo o(a) responsável poderá indicar o canal disponibilizado pelo órgão/entidade para interlocução com devedores, para regularização de pendências, com orientações de como entrar em contato para esclarecimento de dúvidas sobre os registros enviados ao Cadin.
Por exemplo: PARA OBTER INFORMAÇÕES E/OU PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS ENCAMINHADAS AO CADIN, ENVIAR E-MAIL AO ENDEREÇO XXXX, OU ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO TELEFONE XXXX E/OU SITE XXXXX.
Orientamos que os órgãos/entidades, de fato, preencham este campo, uma vez que as informações inseridas serão disponibilizadas ao(a) interessado(a) quando da consulta às pendências incluídas no Cadastro.