Cadin
Acesso ao novo Cadin
Confira aqui o acesso ao novo Cadin: https://cadin.pgfn.gov.br/.
Manual
Clique aqui para acessar o manual voltado aos usuários da Administração Pública Federal direta e indireta.
Convênio com Estados e Municípios
O art. 2º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, autoriza que sejam inscritos no Cadin devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os convênios previstos em lei serão celebrados pela PGFN para que os entes estaduais e municipais possam iniciar o uso do Cadin na cobrança de seus créditos a partir de dezembro de 2024.
Os entes interessados poderão preencher este formulário manifestando interesse no uso do Cadin. A PGFN entrará em contato a partir de outubro de 2024 com informações adicionais e orientações para uso do sistema.
Boletim
Formulário
Confira aqui o formulário de Recadastramento de Órgãos/Entidades no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
Confira aqui os esclarecimentos sobre o preenchimento do Formulário de Recadastramento dos Órgãos/Entidades da administração Pública Federal
Sobre o Cadin
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Ofício circular aos gestores
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Acesse o ofício aqui. Novidade! (Outubro de 2024)
Perguntas e respostas
Acesse aqui.