Cadin
Acesso ao novo Cadin
Confira aqui o acesso ao novo Cadin: https://cadin.pgfn.gov.br/.
Manual
Clique aqui para acessar o manual voltado aos usuários da Administração Pública Federal direta e indireta.
Convênio com Estados e Municípios
O art. 2º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, autoriza que sejam inscritos no Cadin devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os convênios previstos em lei serão celebrados pela PGFN para que os entes estaduais e municipais possam iniciar o uso do Cadin na cobrança de seus créditos a partir de dezembro de 2024.
Os entes interessados poderão preencher este formulário manifestando interesse no uso do Cadin. A PGFN entrará em contato a partir de outubro de 2024 com informações adicionais e orientações para uso do sistema.
Orientações - Uso do Cadin por instituições privadas não integrantes da Administração Pública Federal que realizam operações de crédito com recursos públicos federais
Com o intuito de auxiliar as instituições privadas não integrantes da Administração Pública Federal - que operam recursos públicos federais na execução de políticas públicas de fomento - no cumprimento do disposto no artigo 6º e 6º-A da Lei nº 10.522/2002, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irá franquear o uso do Cadin (aplicação web e APIs disponibilizadas no Catálogo de APIs do ConectaGov).
Para tanto, as referidas instituições devem seguir as seguintes orientações:
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Solicitar ao órgão ou ente público gestor da política pública de fomento que demande à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o fornecimento do cadastro ao parceiro privado;
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Preencher o formulário de cadastramento e enviar ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br. Na mensagem, a instituição interessada deve fazer referência à demanda do órgão ou ente público solicitante;
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Atenção! O cadastramento da instituição somente será concluído quando a PGFN receber o pedido de cadastro por parte do órgão/ente público gestor da política pública de fomento.
Orientações aos órgãos e entes públicos solicitantes:
Na demanda de cadastramento, o órgão ou ente público solicitante deve indicar, além dos dados do parceiro privado e a política pública executada, a expectativa de operações anuais para cada parceiro. A solicitação à PGFN pode ser encaminhada via SEI para a equipe do Cadin e, a fim de assegurar maior celeridade, ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br
Atenção! Para uso das APIs do Cadin pelas referidas instituições, o pedido de adesão deve ser encaminhado ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br
Importante: As instituições privadas devem assumir o compromisso de utilizar os dados obtidos na consulta do Cadin exclusivamente para a finalidade pública decorrente do crédito subsidiado, como consta no formulário de cadastramento.
Boletim
Formulário
Confira aqui o formulário de Recadastramento de Órgãos/Entidades no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
Confira aqui os esclarecimentos sobre o preenchimento do Formulário de Recadastramento dos Órgãos/Entidades da administração Pública Federal
Sobre o Cadin
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Ofício circular aos gestores
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Acesse o ofício aqui. Novidade! (Outubro de 2024)
Perguntas e respostas
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