Outras limitações ao poder de tributar
Índice
- Princípio da Anterioridade
- Princípio da isonomia e livre concorrência
- Princípio da Legalidade
- Princípio federativo ou repartição da competência tributária
- Vedação ao confisco
- Imunidade (isenção) tributária e serviços sociais autônomos (entidades do Sistema S, SEBRAE, SENAR, SENAC e outras)
Princípio da Anterioridade
A Procuradoria da Fazenda Nacional entende: que dispositivo de lei revogado por Medida Provisória tem a sua eficácia suspensa, sob condição resolutiva da sua conversão em lei. Se a Medida Provisória aumentar o valor de tributos, o aumento somente produzirá efeitos após cumprido o prazo de anterioridade correspondente. Se a medida provisória que reduz ou isenta de tributos não for convertida em lei, ela produzirá efeitos enquanto vigeu e nos sessenta dias seguintes, se não for editado decreto legislativo dispondo diferente. |
Repartição de competências tributárias
Isenção heterônomaA Procuradoria da Fazenda Nacional entende que: A União não tem poderes para ampliar a isenção de ICMS já garantida aos portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, na compra de veículos automotores, porque o tributo é estadual. |
A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que: A União não pode ser obrigada a pagar taxa ou qualquer tributo a suas próprias autarquias. |
Imóvel urbano dedicado a atividade rural: IPTU versus ITRSegundo o Superior Tribunal de Justiça: Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). |
Princípio da isonomia e livre concorrência
A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que: Em espeito ao princípios constitucionais da isonomia e livre concorrência, deve ser concedido igual tratamento tributário às empresas que atuam no setor de petróleo. |
Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social. (Tese do Tema 64 de Repercussão Geral) |
Vedação ao confisco
Segundo o Superior Tribunal de Justiça: Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório. |
Imunidade (isenção) tributária e serviços sociais autônomos (entidades do Sistema S, SEBRAE, SENAR, SENAC e outras)
A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de há ampla isenção tributária de impostos e de contribuições às entidades do Sistema “S”, com fundamento nos arts. 12 e 13, da Lei nº 2.613, de 1955. 1. Apesar de a referida lei conferir ampla isenção fiscal aos “bens e serviços”, a interpretação dada pelo STJ a "bens e serviços" foi bastante elástica, de modo que a isenção abrange impostos e contribuições incidentes sobre materialidades econômicas como, por exemplo, a folha de salários, sem a necessidade ou sem obrigação de cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, Lei nº 12.101, de 2009 por essas entidades. A isenção somente terá fim se houver a revogação expressa dos artigos 12 e 13 da Lei nº 2.613, de 1955. 3. Considera-se que apenas SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC fazem parte do Sistema S para efeitos desta isenção tributária de impostos e de contribuições. |