Imunidade sobre receitas de exportação (art. 149 CF)
Índice
- Receitas de exportação e crédito presumido de IPI
- Receitas de exportação e CSLL
- Receitas de exportação e exportações indiretas
- Receitas de exportação e transferência de créditos de ICMS
- Receitas de exportação e Zona Franca de Manaus
Receitas de exportação e exportações indiretas
O Supremo Tribunal Federal entende que: ".É inconstitucional o art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de dezembro de 2009, que afasta a imunidade tributária prevista no artigo 149, § 2º, I, da CF, às receitas decorrentes da comercialização entre o produtor e empresas comerciais exportadoras (trading companies). (ADI nº 4.735/DF) |
A norma imunizante contida no inciso I do §2º do art.149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária. (Tese do Tema 674 de Repercussão Geral) |
Receitas de exportação e Zona Franca de ManausAs receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS. (Súmula CARF nº 153) |
Receitas de exportação e crédito presumido de IPINo cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacional Bruta - ROB, refletindo nos dois lados do coeficiente de exportação - numerador e denominador. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). (Súmula CARF nº 128) |
Receitas de exportação e incidência de ICMSA imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação. (Tese do Tema 475 de Repercussão Geral) |
Receitas de exportação e transferência de créditos de ICMSO Supremo Tribunal Federal entende que: "É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS". (Tese do Tema 283 de Repercussão Geral) |
Com relação à tese do Tema RG 283 STF, o item 98 da Nota PGFN/CRJ nº 1.486/2013 esclarece que as verbas referentes à cessão a terceiro de crédito presumido do ICMS decorrente de exportação não constituem base para incidência do PIS e da COFINS. (Item 98 da Nota PGFN/CRJ Nº 1.486/2013) |
Receitas de exportação e CSLLA Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança. (Tese do Tema 8 de Repercussão Geral) |