Outras questões sobre não-cumulatividade “PIS-COFINS”
Publicado em
21/08/2024 16h04
Atualizado em
09/09/2024 17h45
Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços. (Tese do Tema 337 de Repercussão Geral) |
É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.(Tese do Tema 34 de Repercussão Geral) |