Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Publicado em
21/08/2024 16h09
Atualizado em
09/09/2024 17h45
Índice
Contribuições Sociais Lei Complementar nº 110, de 2001
Taxa Referencial (TR) e Atualização monetária dos depósitos FGTS (Lei nº 8.036, de 1990)
A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que incide TR como índice de correção monetária e de juros de mora de 0,5% ao mês aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 8.036/90. (Item 1.17 "a" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN) |
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (Tese do Tema 223 de Recursos Repetitivos STJ) |
O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. (Tese do Tema 224 de Recursos Repetitivos STJ) |
Não tem repercussão geral a questão da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. (Tese do Tema 787 de Repercussão Geral) |
Atualização monetária do indébito decorrente de depósitos FGTS
A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que é devida a Taxa Selic na repetição ou compensação de valores recolhidos indevidamente com base nos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001, caso o recolhimento tenha ocorrido após a edição da Lei nº 9.250/95, ante a natureza tributária das exações. (Item 1.7 "f" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN) |
Prescrição para cobrança de depósitos FGTS
Base de cálculo da incidência do depósito FGTS e Abono único desvinculado do salário
Isenção depósitos FGTS em relação ao rurícola antes da Constituição de 1988
Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. (Tese do Tema 406 de Recursos Repetitivos STJ) |