Recolhimento por estimativa
Publicado em
21/08/2024 16h02
Atualizado em
09/09/2024 17h45
Índice
Recolhimento por estimativas e compensação
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à impossibilidade de compensação de créditos tributários com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. (Tese do Tema 1197 de Repercussão Geral) |
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). (Súmula CARF nº 177) |
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. (Súmula revisada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018). (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). (Súmula CARF nº 84)
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Recolhimento por estimativas e multa
A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.(Súmula CARF nº 178) |
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 105) |
Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). (Súmula CARF nº 104) |
A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). (Súmula CARF nº 93) |
Recolhimento por estimativas e repetição de indébito
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. (Súmula revisada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018). (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). (Súmula CARF nº 84) |
Recolhimento por estimativas e decadência
A antecipação do recolhimento do IRPJ e da CSLL, por meio de estimativas mensais, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN.( Súmula CARF nº 135 ) |
Imposto de renda retido na fonte incidente sobre receitas auferidas por pessoa jurídica, sujeitas a apuração trimestral ou anual, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020).(Súmula CARF nº 138) |
Recolhimento por estimativas e lançamento
Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.(Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). (Súmula CARF nº 82) |
A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que as estimativas não recolhidas a título de IRPJ e CSLL previstas nos arts. 2º e 30 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não podem ser depositadas judicialmente, após o encerramento do ano-calendário, conforme enunciado da Súmula CARF nº 82, caráter vinculante ( Portaria MF nº 277, de 07 de junho de 2018). (A conclusão ratifica os Pareceres PGFN/CAT nº 1658/2011, nº 193/2013 e nº 88/2014). (PARECER SEI Nº 108/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME) |