Discussões sobre despesas dedutíveis ou não dedutíveis
A lei brasileira determina que a pessoa física deve pagar Imposto de Renda sobre todos os rendimentos que receber ao longo de um ano.
A lei também diz que rendimento é todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou todo valor que aumentar o patrimônio da pessoa física (acréscimo patrimonial), ainda que o nome dado a esse valor não seja salário, remuneração ou rendimento (art. 3º da Lei nº 7.713, de 1988).
A mesma lei, por outro lado, determina que a parte dos rendimentos recebidos que for destinada a alguns gastos ou despesas pela pessoa física não deve ser tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Física (art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988).
Nos quadros abaixo estão decisões judiciais, com força de lei, que definem a interpretação que deve ser dada a essas normas, e, também, estão entendimentos administrativos que explicam como essa interpretação é aplicada pela Administração Pública Federal.
- Dedução de contribuições previdenciárias do IRPF
- Despesas com dependentes
- Prova das despesas médicas para dedução do IRPF
Dedução de contribuições previdenciárias do IRPF
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que: "As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9.532/97)". |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que as contribuições pagas pelo congressista para adesão retroativa ao regime próprio de previdência são dedutíveis do IRPF. |
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que: "A repetição do indébito tributário oriundo da dedução das contribuições da base de cálculo do imposto sobre a renda do assistido, destinadas a entidade de previdência privada, é devida independentemente do modelo de declaração (completo ou simplificado) apresentado pelo contribuinte nos exercícios anteriores, sempre observado o limite de 12% sobre o total de rendimentos recebidos no exercício respectivo. |
Despesas com dependentes
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que: "Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. ( (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018 )". |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que: "Para fins de incidência do IRPF, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Interpretação conforme a Constituição Federal dos incisos III e V do art. 35 da Lei nº 9.250/1995". |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) explica, quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF, que: 1. A limitação à idade de 21 anos para indicação como dependente do filhos, filhas, enteados, enteadas, irmãos, irmãs, netos, netas, bisnetos ou bisnetas com deficiência apto ao trabalho na declaração de IRPF de seus responsáveis viola o princípio da igualdade material, o direito ao trabalho e os conceitos constitucionais de capacidade contributiva e renda. 2. Concedido parcialmente o pedido de interpretação conforme a Constituição dos incisos III e V do art. 35 da Lei 9.250/1995 para permitir que o contribuinte declare como dependente filhos, filhas, enteados, enteadas, irmãos, irmãs, netos, netas, bisnetos ou bisnetas com deficiência apto ao trabalho sem a limitação da idade prevista na norma. 3. A previsão está limitada apenas quando o valor da remuneração recebida exceda o valor das deduções legalmente autorizadas. 4. Ou seja, a pessoa com deficiência que receba remuneração superior ao limite das deduções legalmente autorizadas perde a condição de dependente, passando a ser tributada isoladamente. 5. Fixou-se a seguinte tese: “Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”. |
Prova das despesas médicas para dedução do IRPF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que: "Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021)". |
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que: "A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018)". |