DIRPF e outras obrigações acessórias
Carnê-leão
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entende que: "Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
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DIRPF - Declaração de Ajuste anual
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entende que: "A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo".
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entende que: "Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício". |
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entende que: "É vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que tenha por objeto a troca de forma de tributação dos rendimentos (de declaração simplificada para completa ou vice-versa) após o prazo previsto para a sua entrega."
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