Qual é o direito?
A lei brasileira determina que a pessoa física deve pagar Imposto de Renda sobre todos os rendimentos que receber ao longo de um ano.
A lei também diz que rendimento é todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou todo valor que aumentar o patrimônio da pessoa física (acréscimo patrimonial), ainda que o nome dado a esse valor não seja salário, remuneração ou rendimento.
Em alguns casos, porém, a pessoa física não é obrigada a pagar Imposto de Renda sobre o rendimento.
Um desses casos é o valor recebido como juros de mora (valor pago a alguém acima do valor a que originalmente essa pessoa tinha direito (por lei ou por contrato), que passa a ser devido para compensar o atraso no pagamento ou o tempo durante o qual a pessoa permaneceu sem utilizar o valor a que tinha direito), desde que se refira a verbas alimentares.
Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu
Todos os juros de mora estão livres do pagamento de Imposto de Renda?
Não. O direito a não pagar Imposto de Renda sobre juros de mora só existe se os juros de mora se referirem a atraso no pagamento de verbas alimentares, ou seja, quando os juros de mora servirem para compensar o atraso no pagamento de salário e remuneração, inclusive se esse salário ou remuneração somente vier a ser pago após uma sentença judicial que assim determine.
Veja o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu:
Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu:
|