IPI-importação
- Importação de bacalhau seco
- Importação de veículos
- Incidência de IPI após recolhimento de IPI-Importação
- Serviços de capatazia e base de cálculo do IPI importação
Importação de bacalhau secoÉ infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado oriundo de país signatário do GATT. (Tese do Tema 502 de Repercussão Geral) |
Importação de veículosIncide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. (Tese do Tema 643 de Repercussão Geral) |
Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação. (Tese do Tema 695 de Recursos Repetitivos) |
Incidência de IPI após recolhimento de IPI-ImportaçãoOs produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. ) (Tese do Tema 912 de Recursos Repetitivos) |
É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. (Tese do Tema 906 de Repercussão Geral) |
Serviços de capatazia e base de cálculo do IPI importaçãoÉ infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação. (Tese do Tema 1151 de Repercussão Geral) |
Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação. (Tema 1014 Recursos Repetitivos STJ pendente de trânsito em julgado). (Tema 1014 Recursos Repetitivos STJ) |