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Tese da União sobre inclusão de incentivos fiscais na base de cálculo de tributos federais prevalece no STJ
União pode incluir na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incentivos fiscais de ICMS. A tese, defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi acolhida por unanimidade pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento nesta quarta-feira (26/04).
A tese aprovada pelos ministros da Primeira Seção ressalta que a exclusão dos incentivos da base de cálculo dos tributos federais só é possível se atendidos requisitos previstos em lei.
Em sustentação oral realizada no início do julgamento, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, destacou, entre outros pontos, que a redução da base de cálculo de impostos federais em decorrência de benefício fiscal estadual afronta o pacto federativo e prejudica municípios pequenos que dependem dos repasses de recursos arrecadados com os tributos federais.
Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) pretende atuar para que o entendimento prevaleça também no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o ministro da Suprema Corte André Mendonça proferiu decisão cautelar suspendendo a eficácia do julgamento no STJ.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, avaliou que “a decisão unânime do STJ é um importante precedente porque impede a extensão do entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não entram na base do IRPJ/CSLL aos demais benefícios concedidos pelos estados”.