Geral
Prazo para recadastramento no novo Cadin termina terça-feira, 31 de outubro
O prazo para órgãos e entidades da Administração Pública Federal se recadastrarem na nova plataforma do Cadin termina em 31 de outubro.
A nova plataforma do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal foi reformulada sob a gestão da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, da PGFN, e passa a ter uma arquitetura moderna, alta disponibilidade e integração. A inclusão, exclusão, suspensão e consulta de registros pela Administração Pública Federal serão feitos exclusivamente na nova plataforma a partir de 6 de dezembro.
Os órgãos e entidades receberam, em agosto, o convite do Ministério da Fazenda para se recadastrar até 31 de outubro, já que o sistema atual, sob administração do Banco Central, deixa de funcionar, a partir de 1º de dezembro, para transações e, a partir do dia 6 de dezembro, para consultas.
O Cadin é um banco de dados em que estão registradas pessoas físicas e jurídicas com débito em situação irregular junto a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. A consulta ao Cadin pelos órgãos da Administração Pública é indispensável para celebração de contratos, convênios, concessão de incentivos, ou para operações que envolvam recursos públicos.
A PGFN passou a ser responsável pelo cadastro de inadimplentes desde a Lei n° 14.195 de 2021. O fundamento legal do cadastro está previsto nos artigos 1° a 8° da Lei n° 10.522 de 2002. O Cadin passa a ser regido pela Portaria PGFN nº 819 de 2023.
Serviço
Portaria PGFN nº 819, de 27 de julho de 2023
Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Saiba mais: Perguntas Frequentes sobre o Cadin-PGFN