Geral
PGFN faz acordo para quitar dívida de R$ 1,3 bi da Cosanpa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrou um acordo para solucionar a dívida da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). O acordo, um marco importante na busca por uma solução sustentável para que a empresa quite os débitos com a União, foi firmado sexta-feira (12/5) e representa um avanço significativo na abordagem para lidar com as dívidas fiscais de longo prazo das empresas estatais.
A Cosanpa, controlada majoritariamente pelo Pará e responsável pela captação, tratamento e distribuição de água no Estado, tem uma dívida consolidada de mais de R$ 1,3 bilhão. A inscrição mais antiga em cobrança da empresa remonta a 21 anos, um total de 341 créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
A equipe da PGFN, composta pelos procuradores Guilherme Linden, Rogério Queiroz, Bruno Pinheiro, Ricardo Figueiró e Raul Jardim, trabalhou incansavelmente para elaborar um plano de transação do passivo tributário federal que beneficiasse todas as partes envolvidas. A negociação contou também com a presença de representantes do Pará, como autoridades ligadas à Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, além de representantes da empresa, entre outras autoridades.
“A transação firmada com a Cosanpa e o Estado do Pará, ao tempo em que possibilita a conformidade fiscal da empresa, prestadora de relevante serviço público, contribui para a redução da litigiosidade, com a suspensão e extinção de mais de 80 processos, e assegura fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas”, disse Raul Jardim, procurador-chefe da Divisão de Grandes Devedores da PRFN 1ª Região.
Transação tributária
A Cosanpa, com rating de devedor “D”, obteve um desconto máximo de 65% sobre os créditos considerados irrecuperáveis, tendo sido admitida a liquidação de até 70% (setenta por cento) do saldo remanescente com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A transação estabeleceu que a empresa terá um plano de parcelamento: a dívida previdenciária será paga em 60 meses e o saldo da dívida não previdenciária, em 120 meses.
O Pará, como acionista majoritário, assumiu a responsabilidade subsidiária pela dívida da empresa e se comprometeu a cumprir o acordo, inclusive autorizando a retenção de valores no Fundo de Participação dos Estados (FPE). Adicionalmente, 5% do faturamento da Cosanpa servirá como garantia ao cumprimento do acordo.
A Cosanpa também assumiu outros compromissos para garantir a regularidade fiscal. A empresa se comprometeu, por exemplo, a manter a regularidade das obrigações do FGTS e tributárias federais, incluindo as retenções legais, a partir da data da assinatura da transação. Além disso, autorizou a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais e restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal do Brasil.
Este acordo é fruto do empenho contínuo do governo federal em resolver questões de dívida de longo prazo, ao mesmo tempo em que promove a saúde financeira e a sustentabilidade de importantes empresas estatais.