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CNJ, CJF, AGU, PGFN e TRFs apresentam medidas interinstitucionais para racionalizar execuções fiscais
O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, a Advocacia–Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os Tribunais Regionais Federais assinaram, na segunda-feira (23/10), Portaria conjunta para reduzir o contencioso e o estoque de execuções fiscais no âmbito da Justiça Federal.
Entre os procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais, destacam-se: (i) o sentenciamento e baixa de execuções fiscais com inscrições extintas; (ii) a criação de centrais de controle e apoio às varas federais para a gestão de processos suspensos e arquivados; e (iii) a priorização de execuções fiscais.
A baixa de execuções com inscrições extintas beneficia milhares de contribuintes que já regularizaram a própria situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
As execuções fiscais representam 30% do acervo em trâmite na Justiça Federal. No entanto, cerca de 1/5 das execuções fiscais em situação “ativa” perante o Poder Judiciário estão com inscrições já baixadas na PGFN.
Execuções fiscais com inscrições extintas
Essa iniciativa vai ao encontro da relação de cooperação interinstitucional e de racionalização da tramitação de execuções fiscais que, hoje, representam cerca de 34% de todo acervo em trâmite.
Milhares de execuções fiscais em situação “ativa” perante o Poder Judiciário estão com inscrições já baixadas no âmbito da PGFN.
A iniciativa reduzirá o estoque de processos perante o Poder Judiciário através de ajustes interinstitucionais para a extinção massificada deste acervo, que contará com a dispensa de ciência e de recurso no âmbito da PGFN. Tal medida reduzirá os custos de gestão do acervo para o Judiciário e beneficiará contribuintes que já regularizaram sua situação perante a Fazenda Nacional.
Gestão de Processos Suspensos e Arquivados
Grande parte do acervo de execuções fiscais, hoje, se encontram arquivados pelo art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, diante do fato de não terem sido, ainda, encontrados bens e/ou direitos em face dos devedores.
Se, de um lado, esses processos têm efetivamente que ficar suspensos, aguardando seja a identificação de patrimônio penhorável, seja a fluência do prazo prescricional, é certo que a manutenção de um grande quantitativo de feitos executivos sobrestados acaba aumentando o passivo das Varas de Execução Fiscal que, em paralelo, ainda são responsáveis por dar andamento às execuções não arquivadas, promovendo diligências de comunicação, de constrição e de expropriação.
A Central de Apoio tem por intuito racionalizar o volume de feitos executivos sob a responsabilidade dos demais juízos do Brasil: as varas de execuções fiscais em geral passarão a ser responsáveis apenas pelas execuções que efetivamente estão em tramitação, permitindo um maior enfoque nos feitos que têm efetivo potencial de recuperação dos créditos públicos.
Priorização de Execuções Fiscais
A portaria conjunta, portanto, reforça a necessidade de priorização dos processos economicamente relevantes, de forma a permitir seu desfecho, independentemente de qual seja, com mais velocidade.
A Portaria Conjunta prevê (art. 13, I), assim, a priorização de execuções fiscais que estejam integralmente garantidas, diante da evidente urgência em dar uma solução à lide, seja para que os valores sejam definitivamente convertidos aos cofres públicos, seja para que o acervo seja “limpo” em caso de êxito do contribuinte.
Prevê, também (art. 13, II), a priorização de execuções fiscais em que a PGFN individualiza e solicita a penhora de bens ou valores identificados nas suas rotinas de monitoramento econômico-fiscal e patrimonial da sua carteira de devedores, nos termos anteriormente expostos.
Haverá igualmente a priorização das execuções fiscais, e ações correlatas, em que haja apontamento de fraudes, sucessão, formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica, e outras hipóteses de responsabilização (art. 13, III); ou das medidas cautelares fiscais e incidentes correlatos (art. 13, IV).
Todas iniciativas acima têm por finalidade conferir efetividade aos processos de execução fiscal, de um lado, e racionalizar a atuação do Poder Judiciário, de outro.
Projeto 100+
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional iniciou um projeto estratégico para acelerar as execuções fiscais de débitos tributários da União de maior valor em discussão nos Tribunais. O Projeto 100+ mapeou as 100 maiores execuções fiscais do País, com valor somado de R$ 180 bilhões.
O Projeto 100+ atende a três objetivos: contribui para a redução do litígio em fase de execução fiscal no Judiciário, aumenta a disponibilidade financeira das empresas ao resolver o litígio que requer garantias e recompõe a base tributável.
Tem papel central, nesta fase do projeto, a cooperação interinstitucional entre Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais, Advocacia-Geral da União e PGFN.
Execução fiscal
A execução fiscal é uma ação de cobrança judicial usada pelos entes públicos para cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa. Esse tipo de ação é regido pela Lei nº 6.830/1980, a chamada Lei de Execução Fiscal, criada para regulamentar os procedimentos durante a cobrança. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra, por meio de execução fiscal, a dívida ativa da União e do FGTS.
Recuperação da dívida ativa
A recuperação de créditos na dívida ativa da União cresce a cada ano, passou de R$ 14,9 bilhões, em 2016, para mais de R$ 39 bilhões, em 2022, resultado da aplicação de novas estratégias. A Procuradoria recuperou R$ 21,9 bilhões inscritos em dívida ativa no primeiro semestre de 2023, sendo R$ 10 bilhões resultado de acordos de transação tributária.
Para 2024, a PGFN projeta recuperar R$ 46 bilhões. Essa estimativa foi feita por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado ao Congresso Nacional no último dia 31 de agosto.
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