Geral
PGFN regulamenta parcelamento de débitos previdenciários municipais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou , nesta quarta-feira (16), o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios. Essa modalidade prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento. O pedido de negociação deverá ser protocolado, no portal REGULARIZE , até 30 de junho.
Confira a seguir os benefícios:
O pedido de parcelamento deverá ser feito com o perfil do Município no portal REGULARIZE . Será um único pedido de negociação contendo as dívidas consolidadas do ente, das suas autarquias e das fundações públicas — mediante autorização prévia destes.
Vale destacar que o ente interessado em parcelar débitos que já estão negociados deverá desistir previamente da negociação atual. Já a desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica. Para saber mais sobre o serviço de desistência de negociação, no portal REGULARIZE , clique aqui !
Importante lembrar que o Município que possuir Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá comprovar que atende às condições previstas no art. 115, incisos I a IV do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Sobre a iniciativa
O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, está previsto nos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 113, de 08 de dezembro de 2021 , e regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022 .