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PGFN prorroga prazo das prestações dos parcelamentos para contribuintes de Petrópolis (RJ)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, nesta sexta-feira (18), o vencimento das prestações dos parcelamentos firmados por contribuintes domiciliados em Petrópolis (RJ), que teriam vencimento em fevereiro e março de 2022. A medida foi tomada em decorrência das fortes chuvas que atingiram a região serrana do Estado do Rio de Janeiro, causando perdas de vidas humanas e extensos prejuízos materiais.
Os detalhes sobre o adiamento foram publicados em Portaria na edição do Diário Oficial desta sexta-feira e prevê que as prestações de transações ou parcelamentos firmados com a PGFN serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
Vencimento em fevereiro => prorrogado para 31 de maio de 2022
Vencimento em março => prorrogado para 30 de junho de 2022
Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário no Município de Petrópolis (RJ).
Também estão suspensos, por noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.
Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que a prorrogação de vencimento de parcelas, no caso dos créditos apurados na sistemática do Simples Nacional, aplica-se apenas às transações, mas não aos parcelamentos.
Saiba mais:
Portaria PGFN n. 1492, de 17 de fevereiro de 2022
Podcast
Contribuintes de Petrópolis (RJ) têm prazos de pagamentos de dívidas com a União prorrogados pela PGFN (18/02/2022)
Em apoio à população afetada pelas chuvas na região serrana do Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou prazos de pagamentos de dívidas com a União - com vencimento em fevereiro e março de 2022.
Sendo assim, contribuintes da cidade de Petrópolis poderão pagar as próximas parcelas nos últimos dias úteis de maio e junho deste ano.
A PGFN também suspendeu por noventa dias ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário em Petrópolis. Também estão suspensos, por noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.