Geral
PGFN atua na Operação Jambo no combate à fraude fiscal
A Delegacia de Polícia Federal de São José dos Campos, com o apoio da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Taubaté e participação da Divisão de Ações Especiais de Inteligência Fiscal na 3ª Região, deflagrou, nesta quarta-feira (13), a Operação Jambo, que tem como objeto a apuração de crime de fraude à execução, dentre outros, praticados por grupo econômico formado por empresas do segmento de caldeiraria e usinagem no município de Jambeiro (SP) e região.
Ao todo, 18 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em sete municípios do estado de São Paulo, respectivamente, São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Pindamonhangaba, Taubaté, Osasco e Embu das Artes, nas sedes das empresas e residências de envolvidos.
Após atuação em execução fiscal, a PGFN obteve a decretação de bloqueio judicial em contas bancárias da empresa e de seus sócios, atuação esta que já levou à regularização de R$ 25 milhões, frente a um montante de R$ 90 milhões inscritos em dívida ativa da União.
As apurações empreendidas pela PGFN esclareceram que, para se eximir da obrigação tributária perante o Fisco e a Justiça, os envolvidos iniciaram uma série de procedimentos fraudulentos, mediante a criação de novas empresas e a reativação de antigas, todavia, com alteração de objetos sociais, além da nomeação de herdeiros e outros como responsáveis por estas, de modo que o patrimônio das empresas e dos descendentes dos envolvidos permanecessem blindados.
Elementos colhidos demonstram que parte das empresas não apresentavam lastro patrimonial, tampouco sedes físicas, sendo que seus sócios não apresentavam qualificação profissional ou condição financeira para exercício da atividade inerente.
Mesmo após novo bloqueio judicial abrangendo um número maior de empresas e sócios, a prática delituosa não cessou. Ao contrário, recentemente, com o intuito de ludibriar o Fisco, as cotas das empresas executadas foram cedidas, a título gratuito, a uma empresa recém-criada, cujo capital social é 800 vezes menor que a dívida existente do grupo perante a União Federal.
Além de verem os seus bens atingidos pelas constrições buscadas em juízo, os investigados poderão responder pelos crimes capitulados no art. 179 do Código Penal, art. 1°, II e 2°, I da Lei 8.137/90 e art. 2° da Lei 12.850/13.