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Órgãos públicos devem encaminhar débitos através do Inscreve Fácil
Órgãos públicos federais que não integraram seus sistemas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem encaminhar, a partir desta quinta-feira (26), os débitos dos contribuintes para inscrição em dívida ativa da União por meio do Portal Inscreve Fácil.
Estão excepcionados desta obrigatoriedade os créditos oriundos do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e, ainda, créditos apurados no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Com o acesso ao sistema e-CAC Órgãos Externos desativado desde o ano passado, o Inscreve Fácil passa a ser o meio para que os órgãos públicos consultem os débitos inscritos. O passo a passo de como consultar a dívida pode ser visto clicando aqui.
A centralização através do Inscreve Fácil busca facilitar o envio do crédito, o acompanhamento do pedido de inscrição e o controle da demanda pela PGFN.
Em caso de dúvidas, basta clicar aqui e consultar o vídeo explicativo no canal da PGFN no Youtube. Também é possível verificar perguntas frequentes e respostas neste link.
Para saber mais, acesse a página explicativa com orientações para os órgãos públicos encaminharem créditos ou consultarem inscrição em dívida ativa através do Inscreve Fácil.
Saiba mais
Inscreve Fácil: conheça o portal para inscrição de débitos em dívida ativa da União
Sistema e-CAC Órgãos Externos será desativado nesta terça-feira (30)
Portaria e notas
Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 25 de maio de 2021