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Optantes do Simples têm até final de março para regularizar pendências
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Os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de março para regularizar pendências perante os entes federativos: União, Estado, Distrito Federal e Município.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estados, municípios e Distrito Federal, no entanto, podem escolher firmar convênio para cobrar os tributos, deixando a cobrança de seus débitos por responsabilidade da PGFN.
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a situação dos débitos. Feita a consulta, se a situação for ENVIADO À PFN, significa que a PGFN é responsável pela cobrança; se for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito precisa ser regularizado perante o respectivo Ente. Para saber os detalhes, acesse aqui a orientação.
Dívidas sendo cobradas pela PGFN
Aqueles que possuem dívidas sendo cobradas pela PGFN podem aproveitar os benefícios dos acordos de transação, como: desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
As duas modalidades que encerram 31 de março são exclusivas para regularização do Simples Nacional. Caso o contribuinte possua também débitos de natureza diversa perante a PGFN, poderá aproveitar os benefícios das demais modalidades que encerram em 25 de fevereiro.
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE . Para saber como se cadastrar, clique aqui .
Confira a seguir a lista de negociações disponíveis:
Programa de Regularização do Simples Nacional
Essa modalidade abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022 .
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021 , cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Transação de Pequeno Valor
Essa modalidade abrange débitos tributários – previdenciários, não previdenciários e de Simples Nacional – inscritos em dívida ativa há mais de um ano , cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Transação Excepcional
Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022 . Além disso, é preciso comprovar os impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da pandemia.
Transação do Programa do Setor de Eventos
Negociação destinada à pessoa jurídica que exerce atividade econômica ligada ao setor de eventos. Além disso, é preciso comprovar os impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da pandemia.
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