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Atuação da PGFN junto ao STF evita perda de R$ 472 bilhões
A atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal evitou, na última semana, um impacto orçamentário de aproximadamente R$ 472 bilhões para a União, além de uma perda de arrecadação de R$ 100 bilhões anuais. O STF definiu, por maioria, em plenário virtual encerrado sábado (26/11), os contornos constitucionais da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins.
“Essa foi uma importante decisão do STF sobre os contornos constitucionais da contribuição ao PIS/COFINS. O resultado é fruto da atuação conjunta e coordenada de toda a carreira. Colegas que atuam no consultivo e no contencioso, desde a primeira instância ao STF, auxiliaram no trabalho de convencimento do Poder Judiciário”, afirmou o Coordenador-Geral da Atuação Judicial perante ao STF, Paulo Mendes de Oliveira.
A PGFN defendeu não haver qualquer inconstitucionalidade na regulamentação feita pelo legislador da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e à Cofins. E, ainda, que a base econômica sobre a qual incidem o PIS e a Cofins, que é a receita e o faturamento, não autoriza a simples aplicação da noção de não-cumulatividade tal qual prevista para alguns impostos incidentes em cadeia.
No STF, a PGFN contou com a sustentação oral do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Ricardo Soriano de Alencar, e com memoriais elaborados pela Dra. Flávia Coelho.