Geral
Adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos encerra em 30 junho
Pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos têm até 30 de junho para aproveitar os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão está disponível no portal Regularize.
Quem pode negociar
O Perse é destinado às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades econômicas, direta ou indiretamente, no setor de eventos com eventos sociais, espetáculos, casas de shows, buffets, hotelaria em geral, salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.
Por conta disso, é recomendado que a empresa interessada consulte nesta lista aqui quais os Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão aptos à negociação.
Outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, primário ou secundário, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos do setor de eventos após o dia 3 de maio de 2021, não poderá aderir a esta negociação.