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Ações da PGFN em resposta à Covid-19 superam R$ 90 bilhões
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem lançando, desde os primeiros impactos da pandemia de Covid-19, em março de 2020, medidas para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, tendo em vista os efeitos do novo coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.
Baseada na Portaria do Ministério da Economia n. 103, de 17 de março de 2020, a PGFN suspendeu temporariamente a prática de diversos atos de cobrança, como o protesto extrajudicial, a abertura de procedimentos administrativo de reconhecimento de responsabilidade, o ajuizamento de novas execuções fiscais e a rescisão de parcelamentos por inadimplência.
A suspensão desses atos de cobrança envolveu débitos de R$ 86,7 bilhões, conforme detalhado abaixo:
a) Protesto: 255.610 débitos deixaram de ser apresentados para protesto, no valor R$ 14,15 bilhões;
b) Parcelamentos: está suspenso o procedimento de rescisão de até 187.124 contas de parcelamento com 3 ou mais parcelas em atraso, no valor de R$ 14,62 bilhões;
c) Ajuizamentos: deixaram de ser ajuizadas 2.048 execuções fiscais, no valor de R$ 10,74 bilhões;
d) Procedimentos de Responsabilização: tendo em vista a suspensão dos procedimentos de imputação de responsabilidade, estima-se que débitos no valor R$ 47,2 bilhões deixaram de ser imputados a terceiros;
Além disso, a PGFN disponibilizou nova modalidade de transação – a transação extraordinária –, que permite a regularização de débitos em condições mais favoráveis no período da pandemia. O prazo para pagamento pode chegar a 145 meses. Até o final de abril, a PGFN já havia transacionado 52.333 débitos nesta modalidade, no valor de R$ 6,04 bilhões.
Também houve a celebração de acordos de transação individual, destinados a grandes devedores ou em recuperação
judicial, no valor de R$ 485 milhões.
A PGFN ressalta que está atenta aos desdobramentos da crise e prepara o lançamento de novo edital de transação, com foco nos contribuintes que perderam renda ou receita em virtude da pandemia, inclusive com possibilidade de descontos.