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PGFN realiza dois novos acordos de Transação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizou, por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3º Região (PRFN3), dois acordos de transação, que juntos somaram mais de R$ 150 milhões. Vale destacar que as negociações foram conduzidas pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto (PSFN/Ribeirão Preto).
O primeiro acordo, Transação Individual, foi firmado com a empresa "Ello Correntes Comércio e Indústria Ltda.". A negociação foi realizada no dia 30 de dezembro de 2020, e abrangeu a totalidade dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de aproximadamente R$ 61 milhões.
O advogado da empresa "Ello Correntes Comércio e Indústria Ltda.", Marco Antônio Ruzene, destacou que a transação individual é um instrumento muito importante para que as empresas busquem a conformidade fiscal. Também afirmou que foi fundamental trabalhar em conjunto com a PGFN de Ribeirão Preto em busca da melhor solução, que ao final preservou os interesses da União Federal e possibilitou que a empresa equacionasse seu passivo fiscal, mantendo empregos e já planejando um novo ciclo de crescimento.
Já o segundo acordo, Transação Excepcional, envolveu todos os débitos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto – Coderp, cerca de R$ 90 milhões.
À frente desses acordos esteve o Procurador-Seccional de Ribeirão Preto, José Eduardo Battaus, que destacou o instituto da transação tributária como importante instrumento de arrecadação aliado à redução de litigiosidade.
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado dos contribuintes para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.