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PGFN realiza acordo de transação com empresa do setor de embalagens
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região (PRFN4), realizou acordo de transação individual com a empresa do setor de embalagens.
A empresa, do ramo de embalagens, localizada no Vale dos Sinos (RS), firmou o acordo com a União para regularização de passivo tributário no valor de aproximadamente R$ 30 milhões.
Atuaram intensivamente na celebração do acordo, além da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional de Novo Hamburgo (PSFN/Novo Hamburgo), a Procuradoria da Dívida Ativa da 4ª Região (PDA/4ª Região), esta última notadamente no ajustamento das cláusulas.
Estratégia
As tratativas começaram ainda no primeiro semestre de 2021, período no qual houve o tratamento de alguns créditos, a fim de possibilitar a inclusão dos mesmos na transação, bem como a solicitação da remessa de débitos da Secretaria da Receita Federal do Brasil à PGFN. Também houve a desistência, por parte do contribuinte, de seu parcelamento do Programa Especial e Regularização Tributária –Pert. Todas essas medidas foram necessárias para a inclusão da totalidade dos créditos da empresa no referido acordo.
Após tal fase, foram ajustados os montantes das parcelas, tendo sido oportunizado à companhia amortizar as prestações de maneira escalonada e com os descontos apropriados à sua reduzida capacidade de pagamento. Também, foi pactuado como garantia do acordo a averbação de penhora sobre o imóvel em que sediada a empresa e a conversão em renda à União de valores bloqueados judicialmente nas execuções fiscais que correm contra a empresa.
A advogada da empresa, Doutora Jussandra Hickmann Andraschko, informou que a empresa ficou muito satisfeita com o resultado obtido na transação por proposta individual firmada, fruto do trabalho em conjunto com os Procuradores da Fazenda Nacional para a aprovação de um plano de recuperação fiscal que atendesse aos ditames legais e as possibilidades da companhia.
“O contribuinte de fato pode dialogar e negociar com a PGFN, houve uma efetiva composição bilateral, com concessões mútuas, ou seja, ele foi ouvido. O instituto da transação tributária, por conferir tratamento especial às empresas com dificuldades para regularização dos seus débitos, é, sem sombra de dúvidas, um meio essencial para redução da litigiosidade e eficiência na cobrança da dívida ativa”, descreveu a advogada.
A Doutora Jussandra ainda agradeceu aos Procuradores Bruno Menegat, Filipe Santos e Daniel Colombo Gentil Horn que envidaram esforços para o sucesso da negociação.