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PGFN obtém importante vitória com o reconhecimento de grupo econômico
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após extensa investigação fiscal, realizada pelo Núcleo de Investigação Fiscal da Divisão de Assuntos Fiscais da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região (DIAFI/PRFN2), comprovou, por meio do Juízo Federal da 2ª VF de Duque de Caxias, a existência de grupo econômico bilionário do ramo de cigarros.
Foi possível também a comprovação de vínculo empresarial entre pessoas jurídicas e naturais, bem como a prática de atos de simulação e blindagem patrimonial, com o intuito de frustrar o pagamento de tributos.
O grupo empresarial, um dos maiores devedores da PGFN, possui débito consolidado de mais de R$ 3 bilhões de reais. Vale destacar também que houve atuação nas 28 execuções fiscais que tramitam desde 2004 perante o Judiciário.
Entenda o caso
A primeira decisão judicial de reconhecimento do grupo econômico foi deferida nos autos de Medida Cautelar Fiscal, em outubro de 2020, no sentido da decretação de indisponibilidade de bens em cerca de R$ 888 milhões. O pleito liminar foi deferido, atingindo o patrimônio das 29 pessoas físicas e jurídicas apontadas no polo passivo, com a efetivação de diversos bloqueios, tais como:
- Bloqueio de contas bancárias que somam aproximadamente R$ 25 milhões;
- Bloqueio de aproximadamente 77 veículos, a maioria luxuosos, sendo três deles de valores superiores a R$1 milhão e valor total estimado em R$7,5 milhões;
- Indisponibilidade de 52 salas comerciais, 6 apartamentos luxuosos, 1 mansão, todos esses imóveis no bairro da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, além de diversos imóveis em cidades do interior do estado do Rio de Janeiro, os quais perfazem um montante aproximado de R$ 53 milhões, em valores históricos, de modo que o valor real desse patrimônio imobiliário é muito superior.
- Apreensão de um helicóptero modelo Guimbal Cabri G2.
Além da medida cautelar fiscal, houve atuação da Fazenda Nacional em mais três execuções fiscais, com pedido de ampliação do polo passivo e reconhecimento de grupo econômico de fato. Para tanto, utilizou-se vários sistemas, de modo a comprovar relações de parentesco, compartilhamento de funcionários, movimentações bancárias e o quadro societário, sendo certo que o grupo foi ampliado, em recente decisão, para 34 pessoas jurídicas e físicas.
Em todos os Juízos, foi sedimentado entendimento contrário à necessidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, quando comprovada a atuação em fraude, confusão patrimonial, desvio de finalidade, má-fé, enriquecimento ilícito, concorrência desleal e prejuízo a credores.
Registre-se ainda que os fatos narrados pela Fazenda Nacional foram enviados ao Ministério Público Federal, através de cópia dos autos, para apuração de crimes contra a ordem tributária.