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PGFN firma Transação Individual com ABENGOA BIOENERGIA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em São Carlos/SP, celebrou acordo de transação individual com a empresa Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda – Em Recuperação Judicial, do agronegócio (setor sucroalcooleiro) para regularização de significativo passivo fiscal.
A instituição se valeu das condições especiais disponibilizadas para empresas em recuperação judicial previstas nas Portarias PGFN 9.917/2020 e 2.382/2021, regularizando débitos superiores a R$ 215 milhões, mediante a celebração das modalidades de transação atualmente disponíveis, mais precisamente a excepcional e a individual.
A transação tributária, regulamentada pela Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), vem se mostrando como importante aliada dos contribuintes na regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União, com destaque para as empresas em recuperação judicial.
O acordo de transação individual de quase R$ 100 milhões envolveu substituição de garantia, recíprocas desistências de discussões judiciais que se arrastavam há anos e composição de despesas processuais. A PGFN concedeu descontos e alongamento no prazo de pagamento.
A negociação durou 9 meses, período durante o qual ocorreram reuniões online entre a PGFN e a contribuinte, inclusive visando adaptar os termos negociados às dinâmicas inovações normativas acerca da matéria transação.
As tratativas também abrangeram adesão às modalidades de transação por adesão disponibilizadas pela Fazenda Nacional através da plataforma REGULARIZE. Estes instrumentos permitiram a regularização de 100% do passivo fiscal da empresa, promovendo equilíbrio entre o interesse de reestruturação da sociedade em recuperação judicial e sua conformidade fiscal.
Para a ABENGOA, “em virtude da recuperação judicial, a negociação de suas dívidas junto a PGFN através da Transação Individual nos moldes recentes, possibilitou uma melhor composição, de acordo com a capacidade financeira, adequando o valor da dívida e seu prazo de pagamento à realidade vivida pela usina”.
“A transação se comprovou fundamental como um meio alternativo de resolução de conflitos, com concessões recíprocas e equilibrando os interesses das partes. Considerando o cenário atual, a medida se mostrou um grande avanço para a resolução de conflitos, e representa a conclusão de uma etapa importante na Recuperação Judicial, com o adimplemento de seu passivo tributário”, completou a empresa.
Para o Procurador-Chefe da PSFN/São Carlos, Carlos Eduardo Felício, “as diversas modalidades de transação ofertadas pela Fazenda Nacional, em especial aquelas destinadas às empresas em recuperação judicial, têm promovido tratamento justo e isonômico aos contribuintes, permitindo o soerguimento da atividade empresarial neste momento de crise econômica com garantia da necessária conformidade fiscal”.