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PGFN e Sport Club Internacional formalizam acordo de Transação Excepcional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizou, por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região (PRFN4), entre os dias 29 e 30 de dezembro de 2020, acordo de Transação Excepcional com o Sport Club Internacional. O acordo firmado teve como objetivo a regularização de débitos, inscritos em Dívida Ativa da União, no valor de aproximadamente R$ 150 milhões.
A transação realizada com a entidade esportiva envolve débitos tributários não previdenciários no valor aproximado de R$ 114 milhões, parcelados em 145 meses com 30% de desconto, além de R$ 37 milhões em dívidas previdenciárias, parceladas em 60 meses com 45,62% de desconto.
"A Transação Excepcional foi um importante mecanismo para regularização fiscal nesse difícil contexto econômico. O esforço e o comprometimento da PGFN, do jurídico e do financeiro do clube devem ser enaltecidos. Ingressamos num novo estágio evolutivo de realização da dívida ativa", explicou o advogado e responsável pelo acordo, por parte do Sport Club Internacional, Rafael Pandolfo.
Já para o Procurador da Fazenda Nacional Daniel Colombo Gentil Horn "muito além da possibilidade de regularização dos créditos tributários pelo instituto da transação, de inegável valor a toda a sociedade no cenário econômico atual, destaco, na presente casuística, a efetiva concretização do princípio da cooperação no que tange ao intenso e colaborativo diálogo da PRFN4 com a banca de advogados, em especial na figura do advogado Gustavo Rafael Fagundes Verch e dos demais colegas da PGFN", destacou o Procurador.
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado dos contribuintes para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.