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Núcleo de Falência e Recuperação Judicial da PSFN/Guarulhos recupera mais de R$ 5 milhões junto à União e ao FGTS
O Núcleo de Falência e Recuperação Judicial de Guarulhos (NUFARJ/Guarulhos) teve uma importante atuação no processo da massa falida da NEUSA SA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, decretada em 1999. A atuação, que teve início em março de 2019, resultou na recuperação de R$ 428 mil junto ao FGTS e R$ 4,6 milhões junto à União.
A atuação se intensificou com a apresentação de todos os débitos do contribuinte, assim como a informação sobre a situação dos débitos incluídos no rol de credores. Em seguida, a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional de Guarulhos (PSFN/Guarulhos) foi intimada do rateio (pagamento aos credores) que começou em 2020, tendo a União informado nos autos o modo de apropriação dos valores dos créditos privilegiados, entre eles o crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), juntando-se a Guia de Reconhecimento de Débitos do FGTS (GRDE). Em seguida, foram reunidas as guias Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Guia da Previdência Social (GPS).
Em 2021, em contato direto por e-mail com o servidor da vara da falência e acertados os valores a serem pagos, novas guias foram juntadas e os pagamentos nos valores do FGTS (R$ 428.049,23), débitos fazendários (R$ 219.773,48) e contribuições previdenciárias (R$ 4.430.257,15) foram todos devidamente inseridos em suas inscrições. O montante recuperado é de R$ 5.077.079,86.
Preferência do FGTS na quitação da dívida
É importante ressaltar que mesmo quando uma empresa vai à falência e não consegue quitar a dívida com todos os credores, a preferência é a dívida do FGTS. E o procurador, lembrando que o FGTS tem essa premência, foi perante o juízo recuperar essa dívida.
Sobre o caso, o procurador Guilherme Chagas Monteiro, comenta que sua atuação foi nos autos da falência e também diretamente com o diretor da secretaria por e-mail, uma vez que os valores precisavam ser atualizados para que enviasse as guias com valores corretos, especialmente as do FGTS.
Quanto a preferência do FGTS, o procurador Guilherme Monteiro ainda relata: "O crédito foi pago preferencialmente a outros constantes na classificação, pois fomos intimados no pagamento pela massa falida dos créditos com privilégio fiscal. Como o processo é antigo, esses créditos foram informados por outros procuradores nos autos. E a partir de 2019, com a criação do núcleo de falências, atuei na consolidação da classificação de pagamento e fornecimento das guias para apropriação”.