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O evento foi realizado para esclarecer dúvidas sobre a renegociação de débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU)
RETOMADA FISCAL: PGFN dialoga com CNA e explica oportunidades de regularização de débitos rurais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) participou, por meio da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU), na última terça-feira (3), de uma live realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O evento foi promovido pela Confederação para esclarecer dúvidas sobre a renegociação de débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) por meio da Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, que estabeleceu as condições para transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
É importante ressaltar que a modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
A live contou com a participação da assessora técnica da CNA, Carolina Nakamura, da assessora jurídica da Confederação, Viviane Faulhaber, do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Cristiano Neuenschwander, e do Coordenador-Geral de Estratégia de Recuperação de Crédito da PGFN, João Grognet.
A Procuradoria, durante a live, explicou que a Transação Excepcional, débitos referentes a operações de crédito rural, tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do coronavírus (COVID-19) em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União.
O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
Durante o encontro também foi possível esclarecer alguns pontos referente a Portaria nº 21.561, tais como:
- Objetivo da Transação do Crédito Rural;
- Quem pode aderir a Transação Excepcional;
- Concessões;
- Modalidades;
- Como realizar a adesão.
Clique aqui para acessar o material que foi utilizado, durante a live, pela PGFN.