Notícias
PGFN participa ativamente de acordo entre a União e os Estados para fortalecimento das relações federativas
O Supremo Tribunal Federal – STF homologou ontem, dia 20, em sessão plenária, importante acordo entre a União e os Estados, que fortalece as relações federativas e soluciona controvérsia que se estende há vários anos.
Em 2013, o Governo do Estado do Pará iniciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, em desfavor do Congresso Nacional, por conta da ausência de aprovação de lei complementar com o objetivo de regulamentar a o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, aprovado no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte de 1988.
O artigo 91 do ADCT de 1988 prevê que a União efetue o repasse temporário, aos Estados e ao Distrito Federal, de montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados. Enquanto não editada a referida lei complementar, deveria ser realizada entrega de recursos na forma do artigo 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a chamada Lei Kandir.
No âmbito do processo da ADO nº 25, foi criada, pelo STF, comissão especial de conciliação formada por representantes da União (Advocacia-Geral da União – AGU, Ministério da Economia e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), de todos os estados e do Tribunal de Contas da União - TCU, para negociação envolvendo a compensação de alegadas perdas dos demais entes federados.
Após o início das discussões, em setembro de 2019, a comissão especial conseguiu firmar consenso, que resultou em acordo, fundado em nova ordem fiscal e federativa, "calcada na sustentabilidade e no fortalecimento de todos os entes da Federação", cujo teor foi submetido ao plenário do STF na tarde de ontem, onde foi aprovado e homologado.
Em síntese, o acordo, que tem por premissa o não reconhecimento de dívida por parte da União, prevê o encaminhamento ao Congresso Nacional de medidas legislativas que disciplinem:
- o repasse de R$ 58 bilhões pela União aos Estados, no período de 2020 a 2037;
- acréscimo de R$ 3,6 bilhões, caso seja aprovada a PEC 188/2019 (medidas de ajuste fiscal);
- o repasse de R$ 4 bilhões da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões dos Excedente da Cessão Onerosa, provenientes dos blocos de Atapu e Sépia Kand, destinado à quitação da parcela Kandir do ano de 2019;
- o reconhecimento, por parte dos Estados e do Distrito Federal, da quitação de alegados valores eventualmente devidos, vencidos e vincendos, incluída a parcela de seus Municípios, decorrentes do disposto no art. 91 do ADCT.
A atuação da PGFN no tema ainda não foi finalizada, pois será essencial no auxílio à elaboração e na análise dos atos legislativos a serem encaminhados em ao Congresso Nacional para apreciação, na forma do acordo.
Veja mais sobre o assunto:
- notícia sobre a homologação do acordo no site do STF;
- notícia sobre a homologação do acordo no site do Ministério da Economia.
Assista abaixo a entrevista coletiva virtual sobre o acordo, realizada ontem pelo Ministério da Economia.