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Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020
Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que preve que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020 ;
b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020 ; e
c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020 .
No dia 15 de maio, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 155 , para que os parcelamentos de tributos apurados no âmbito daquele regime tributário também sejam prorrogados, com os mesmos prazos acima.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
A prorrogação de vencimento de parcelas alcança os parcelamentos vigentes na data de publicação da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020.
Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que a prorrogação de vencimento de parcelas instituída pela Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, abrange unicamente os parcelamentos ordinários e especiais. Assim, a medida não se aplica aos acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN .
No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.