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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulga o “PGFN em Números 2019”
Foto: Ministério da Economia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN divulgou hoje, 26, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ed. Sede do Ministério da Economia, em Brasília, o relatório “PGFN em Números 2019”, que apresenta as principais iniciativas, atuações e conquistas da Instituição ao longo do ano passado. Alguns dos principais destaques são:
A recuperação total em 2018 foi de R$ 23,88 bilhões. Merece destaque o índice de êxito na cobrança da Dívida Ativa da União, que atingiu 22,13%. Este índice demonstra o percentual de créditos inscritos nos últimos cinco anos que estão parcelados, garantidos ou já foram recuperados.
Além disso, os depósitos vinculados a ações judiciais de defesa totalizaram R$ 10 bilhões no ano passado. Assim, a PGFN levou para os cofres da União, em 2018, o expressivo montante de quase R$ 33,9 bilhões.
Já a atuação dos procuradores da PGFN na defesa de processos judiciais e extrajudiciais evitou perdas de R$ 277,1 bilhões para a União (R$ 49 bilhões junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, R$ 85 bilhões junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e R$ 143,1 bilhões junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF).
Em 2018 a PGFN prestou ainda consultoria jurídica em diversos temas de grande relevância para o país, tais como:
Contrato de renegociação da dívida do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com a União (valor aproximado de R$ 250 bilhões) | Regulamentação da outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização dos serviços públicos de geração de energia elétrica |
Novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR) | Melhoria na gestão de empresas estatais |
Emissão de títulos soberanos do Brasil no mercado externo, no valor de US$ 1,5 bilhão (Reabertura do Global 2047) | Reestruturação interna da Petrobras para adequá-la aos procedimentos de mercado para companhias de seu porte |
Minuta de decreto que altera o regulamento da previdência social para dispor sobre o empregado intermitente (452-A, CLT). | Tributação das atividades da indústria petrolífera |
Estes são apenas alguns exemplos das várias realizações da Procuradoria da Fazenda Nacional no ano passado. Para saber mais clique aqui e leia o “ PGFN em Números 2019 ”.