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PGFN divulga 4 novos editais de credenciamento oficial de leiloeiros, corretores e administradores-depositários
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torna público 4 novos editais que irão credenciar leiloeiros oficiais, corretores e administradores-depositários para atuação em processos judiciais na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília (PSFN/Marília), Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Araçatuba (PSFN/Araçatuba), Procuradoria da Fazenda Nacional no estado do Ceará (PFN/CE) e na Procuradoria da Fazenda Nacional no estado de Mato Grosso do Sul (PFN/MS).
Confira o prazo, dos 4 editais, para solicitar o credenciamento e a entrega dos documentos necessários:
- Edital de Credenciamento de Leiloeiro da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Marília/SP: O pedido de credenciamento e a entrega dos documentos deverão ser realizados no período de 02/09/2019 a 30/09/2019, das 8h às 18h
- Edital de Credenciamento de Leiloeiro da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Araçatuba/SP: O pedido de credenciamento e a entrega dos documentos deverão ser realizados no período de 16/09/2019 a 27/09/2019, das 08h às 17h
- Edital de Credenciamento de Leiloeiro da Procuradoria da Fazenda Nacional no estado do Ceará: O pedido de credenciamento e a entrega dos documentos deverão ser realizados no período de 02/09/2019 a 01/10/2019, das 08h às 17h
- Edital de Credenciamento de Leiloeiro da Procuradoria da Fazenda Nacional no estado de Mato Grosso do Sul: O pedido de credenciamento e a entrega dos documentos deverão ser realizados no período de 16/09/2019 a 18/10/2019, das 08h às 17h
Vale destacar que o pedido de credenciamento deverá ser solicitado de acordo com o modelo presente no anexo 1 do edital, e acompanhado da documentação comprobatória da habilitação jurídica e capacidade técnica exigida.
Para aqueles que não puderem entregar o pedido presencialmente, a alternativa é remetê-lo via postal com aviso de recebimento, desde que recebido na respectiva unidade da Procuradoria que se pretende realizar o credenciamento.
Em qualquer das modalidades de encaminhamento, toda a documentação exigida (Pedido de Credenciamento e Anexos) deverá ser entregue em envelope, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Procuradoria da Fazenda Nacional/XXX ou Procuradoria-Seccional/XXX
Edital de Credenciamento nº 3/2019 – Credenciamento de leiloeiros, corretores e administradores-depositários
Nome do leiloeiro, corretor ou administrador-depositário
CPF
E-mail
Telefones
Fase de análise
A análise dos documentos será realizada mediante sessão pública, na sede da respectiva unidade da PGFN. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos no edital, sendo considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida no edital.
Serão credenciados aqueles que atenderem as exigências e necessidades elencadas no edital, sendo designados para atuação, mediante rodízio. Os credenciados atuarão pelo prazo máximo de 24 meses, após o qual será divulgado outro edital.
Clicando aqui para acompanhar os eventuais editais de credenciamento de leiloeiros perante a PGFN.